" Ramo militar tem “necessidade de ver legislado o exercício” de alegada competência na área da segurança interna"
A Marinha quer os comandantes dos navios militares a dar ordens a civis em matéria de pescas e atos ilícitos, o que um juiz do Supremo Tribunal de Justiça diz ser inconstitucional.
Cabe ao poder político travar, em tempo útil, qualquer incursão da Marinha em competências que por princípio constitucional lhe são alheias e assegurar a legitimidade da autoridade judiciária, sob cuja direção atuam as forças de segurança em matéria de pesquisa, prevenção e repressão do ilícito criminal e delito comum”, declarou o juiz Bernardo Colaço ao DN.
Em novembro, sem mandato e usando a fórmula (abandonada pelo antecessor) de assinar simultaneamente como chefe da Marinha “e Autoridade Marítima Nacional [AMN]”, o almirante Macieira Fragoso mandou elaborar uma proposta legislativa – competências do Parlamento e do governo – para que se “densifique as competências dos comandantes das unidades navais na fiscalização dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, designadamente em matéria de pescas e atos ilícitos”.
Para Bernardo Colaço, ex-procurador-geral adjunto, “a Marinha dirigir estas funções atentaria o ditame constitucional”.
Para a Procuradoria-Geral da República, “no quadro constitucional atual as Forças Armadas não poderão, em princípio, ser chamadas a desempenhar funções de defesa da ordem interna, a não ser nos casos expressamente previstos na Constituição e na lei”. Face a agressão ou ameaça externas (incluindo ataques terroristas), “a defesa militar poderá envolver (...) uma componente interna, dirigida à estrita proteção” de certos bens jurídicos.
A lei diz que “a segurança interna desenvolve-se em todo o espaço sujeito aos poderes de jurisdição do Estado Português” – que vai até às 200 milhas – e “exerce-se nos termos da (...) lei penal e processual penal, da lei-quadro da política criminal, das leis sobre política criminal e das leis orgânicas das forças e dos serviços de segurança”. Quem pode exercer essas funções: “GNR, PSP, PJ, SEF, SIS [e] os órgãos da Autoridade Marítima Nacional e do Sistema de Autoridade Aeronáutica.”
Macieira Fragoso, sem ter poderes para dar ordens como AMN, mandou fazer uma proposta de lei orgânica desta estrutura civil na tutela direta do ministro, incluindo “a definição da missão e das competências” da Polícia Marítima (PM).
Invocando o penalista Rui Pereira, o líder da associação socioprofissional da PM, Miguel Soares, disse que essa “é matéria da reserva absoluta do Parlamento” e, por isso, pediu uma audiência à PGR.
Bernardo Colaço adiantou: “É sabido que a PM, enquanto força de segurança e órgão de polícia criminal, não deverá estar dependente de qualquer autoridade administrativa ou militar” – e o ter sido integrada na estrutura da AMN “viola o artigo 164.º, alínea u) da Constituição.”
Rodrigues Vicente, porta-voz do ramo, explicou ao DN: “O fundamento que leva a Marinha a propor apresentar uma proposta de diploma sobre as competências dos comandantes” dos navios “é a necessidade de ver legislado o exercício de uma das suas competências” – e “estando em preparação uma nova lei orgânica da AMN, a PM não poderá deixar de ser mencionada, incluindo a definição” das atribuições.
A lei orgânica da Marinha afirma que – apenas – “é um ramo das Forças Armadas”. Nessa qualidade apoia as autoridades policiais e civis em função da matéria e do espaço de jurisdição, por não ter competências para se dirigir a civis fora do estado de sítio.
Exemplos: os navios da Marinha participam na fiscalização da pesca no Atlântico Norte com inspetores civis a bordo; combatem a imigração ilegal embarcando membros da Agência de Fronteiras da UE; em Portugal, levam agentes da PJ para as operações antidroga.
Marinha_quer_comandantes_a_dar_ordens_a_civis_-_18_jan_2015_-_Page_13.pdf











